Dependência química e o princípio da solidariedade:
uma abordagem a partir dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.47734/rce.v4i2.2476Palavras-chave:
Direitos Humanos, Solidariedade, Dependência química, Políticas Públicas, EducaçãoResumo
Na presente pesquisa abordaremos, a partir do campo da educação, em uma pesquisa de caráter teórico, utilizando, também, observações do cotidiano sobre a questão do preconceito social em relação à pessoa que apresenta Transtorno por Uso de Substância (TUS), decorrente do uso contínuo de crack, especificamente. A sociedade tende a culpabilizar o indivíduo pelo consumo de tal produto, não analisando o problema como uma questão de saúde pública, a ser enfrentado por meio de políticas públicas, dentre elas a educação, que pode desempenhar um papel fundamental na prevenção. Importante pensar políticas públicas para dependentes químicos na perspectiva da garantia e do acesso aos direitos civis, políticos e sociais, e na execução de ações que ofereçam orientação, tratamento, cuidados médicos e psicológicos, capacitação e emprego, abrindo perspectivas de reintegração social. Ressalta-se que a educação propicia reflexão e aprendizado constantes, possibilitando um contínuo processo de autoconstrução, por meio do estabelecimento das relações sociais e convívio com a diversidade. Importante analisar que o outro não é alguém distante e estranho, não deve ser compreendido como um inimigo ou um rival. O outro, com suas diferenças, é alguém que deve ser acolhido com justiça e equidade. A diferença, a singularidade de cada pessoa, é uma característica profundamente humana. A educação é capaz de transformar a vida dos indivíduos, ao mesmo tempo em que forma e transforma a prática dos agentes que atuam nas políticas públicas voltadas para tratamento e prevenção, os chamados educadores, que precisam se atentar à responsabilidade da prática, entendendo que cada ser é único. É imprescindível buscar a transformação das pessoas que apresentam TUS, compreendendo o princípio da solidariedade como fundamento para defesa e efetivação dos direitos humanos. As políticas públicas precisam se voltar à prevenção do consumo, por meio de programas efetivos, atentando à geopolítica das drogas e não apenas trabalhar com as redes comunitárias.
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