A importância das tecnologias inclusivas na formação acadêmica
DOI:
https://doi.org/10.47734/rce.v2i2.1887Palavras-chave:
Tecnologias Inclusivas, Inclusão, Diversidade, Autonomia, TICResumo
As tecnologias inclusivas proporcionam aos alunos com necessidades educacionais especiais maior autonomia, seja por meio de recursos físicos ou virtuais, sendo de extrema importância para a concessão de oportunidades. Considerando que a acessibilidade é um direito garantido pela constituição e a educação é um direito social, buscou-se identificar os principais pontos de dificuldade na inclusão de pessoas portadoras de deficiência no âmbito escolar e verificar como a utilização das TICs (tecnologias da informação e comunicação) podem auxiliar neste processo. A pesquisa foi realizada por meio de levantamento bibliográfico junto a bancos de teses e dissertações, artigos, sites do governo e mediante buscas na página do Google Acadêmico e dificuldades expostas por um aluno portador de deficiência física. Com a pesquisa foi possível verificar quais as necessidades dos alunos portadores de deficiência do IFSP- Campus Votuporanga e a possibilidade de implementação de TICs visando inclusão. Considerando os dados coletados, conclui-se que o processo de inclusão de alunos com deficiência é possível na medida em que as escolas estejam preparadas para auxiliar estes alunos de acordo com suas especificidades e que tenham condições materiais, físicas e apoios necessários para isso.
Abstract
Inclusive technologies provide students with special educational needs greater autonomy, whether through physical or virtual resources, being extremely important for granting opportunities. Considering that accessibility is a right guaranteed by the constitution and education is a social right, we sought to identify the main points of difficulty in the inclusion of people with disabilities in the school environment and to verify how the use of TICs (information and communication technologies) can help in this process. The research was carried out through a bibliographic survey of theses and dissertations, articles, government websites and through searches on the Academic Google page and the difficulties exposed by a student with a physical disability. With the research, it was possible to verify the needs of students with disabilities at the IFSP- Campus Votuporanga and the possibility of implementing ICTs aimed at inclusion. Considering the data collected, it is concluded that the process of inclusion of students with disabilities is possible insofar as schools are prepared to help these students according to their specificities and that they have the material, physical conditions and necessary support for this.
Keywords: Inclusive Technologies; Inclusion; Diversity; Autonomy; TIC.
Referências
.81% CONTRATAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SÓ 'PARA CUMPRIR LEI': Apenas 4% acreditam em potencial, diz pesquisa da ABRH, Isocial e Catho. Pós-graduado, profissional com deficiência acabou trabalhando em limpeza. Rio de Janeiro, 10 nov. 2014. Disponível em: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/11/81-contratam-pessoas-com-deficiencia-so-para-cumprir-lei.html. Acesso em: 30 jul. 2021.
ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de. Pedagogia de projetos e integração de mídia. Disponível em: https://docplayer.com.br/103959-Pedagogia-de-projetos-maria-elisabette-brisola-brito-prado-1.html. Acesso em: 15 jul. 2021.
ALPINO, Ângela Maria Sirena. O aluno com paralisia cerebral no Ensino Regular: ator ou expectador do processo educacional? 2003. 147 f. Dissertação (Mestrado em Educação Especial) – Centro de Educação e Ciências Humanas, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2003.
ALVES, Fátima. Inclusão: muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio. 4. ed. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2009.
BRASIL, Lei n. 8.213, de 24 de jul. de 1991. Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm; acesso em: 06 jul. 2021.
BRASIL. Lei n.9.394, de 20 de dez. de 1996. Diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, Editora do Brasil, 1996.
BRASIL, Lei n. 12.711, de 29 de ago. de 2012. Lei Brasileira de Cotas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm; acesso em: 03 set. 2021.
BRASIL, Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm; acesso em: 06 jul. 2021.
BRASIL. Decreto-lei N° 5296, de 02 de dezembro de 2004. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF.
BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais, terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ttransversais.pdf. Acesso em 06 set. 2021.
CALADO, Giovana Chaves. Acessibilidade no ambiente escolar: reflexões com base no estudo de duas escolas municipais de Natal-RN. 2006. 166 f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Centro de Tecnologia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2006.
COSTA, Gilvan Luiz Machado. Mudanças da cultura docente em um contexto de trabalho colaborativo medido pelas tecnologias de informação e comunicação. Perspectivas em Ciência da Informação, Belo Horizonte, v.13, n.1, p.152-165, jan/abr. 2008.
EDUCA+BRASIL. O número de pessoas com deficiência no ensino superior ainda é baixo no Brasil: o percentual de alunos portadores de deficiência é menor em faculdades particulares. O percentual de alunos portadores de deficiência é menor em faculdades particulares. 2018. Disponível em: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/o-numero-de-pessoas-com-deficiencia-no-ensino-superior-ainda-e-baixo-no-brasil. Acesso em: 07 jul. 2021.
ELALI, Gleice Virginia Medeiros de Azambuja. Ambientes para Educação Infantil: um quebra-cabeça? Contribuição Metodológica na avaliação Pós-ocupação de edificações e na elaboração de diretrizes para projetos arquitetônicos na área. 2 v. 2002. 305 f. Tese (Doutorado em Estruturas Ambientais e Urbanas) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2012.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Texto publicado em Espaço: informativo técnico-científico do INES, nº 13 (janeiro-junho 2000), Rio de Janeiro: INES, 2000, p. 55-60.
MORAN, José Manuel. A integração das tecnologias na educação. A Educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. 5 ed. Campinas: Papirus, 2013, p. 89-90.
PESSOAS com deficiência são as que mais se sentem excluídas no trabalho: Conclusão é de pesquisa realizada pela VAGAS em parceria com Talento Incluir. 2018. Elaborada por Vagas.com. Disponível em: https://www.vagas.com.br/profissoes/pessoas-deficientes-sao-que-mais-se-sentem-excluidas-no-trabalho/. Acesso em: 07 set. 2021.
VIEIRA, Rosangela Souza. O papel das tecnologias da informação e comunicação na educação: um estudo sobre a percepção do professor/aluno. Revista Brasileira de Aprendizagem Aberta e a Distância, Univasf, v. 10, 2011, p. 66-72.
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