O turismo em Terras Indigenas (TIs): contribuição sobre a superioridade hierárquica da Convenção nº 169 da OIT em relação às normas legais brasileiras

Autores

  • Eliane Pereira Rodrigues Poveda Instituto Federal de São Paulo (IFSP), Câmpus São Paulo
  • Elaine Böhme Pellacani Autônoma

Resumo

O artigo trata da atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em disciplinar a prática do Turismo nas Terras Indígenas (TIs), com crítica à preferência desta Fundação em fazer uso da Instrução Normativa FUNAI nº 3/2015 ao invés de aplicar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por ter valor constitucional, a Convenção nº 169 da OIT deve prevalecer não somente por ser norma legal superior a uma norma administrativa, mas, principalmente porquê estimula o protagonismo dos Indígenas para a manutenção de sua cultura e do meio ambiente onde vivem. Consequentemente, com a preservação da cultura indígena e do meio ambiente nas TIs, pode o Turismo se desenvolver e os indígenas passam a ter fonte de renda alinhada com o desenvolvimento sustentável.

Biografia do Autor

Eliane Pereira Rodrigues Poveda, Instituto Federal de São Paulo (IFSP), Câmpus São Paulo

Bacharel nas áreas de Administração de Empresa e Direito, docente substituta no curso de Tecnologia em Gestão de Turismo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Câmpus São Paulo

Elaine Böhme Pellacani, Autônoma

Bacharel nas áreas de Direito e Ecologia, atua na área de assessoria jurídico-ambiental

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Publicado

2021-12-23